
A história dos cartórios no Brasil começou na época em que o país ainda era colônia de Portugal. Os franceses ocupavam a Bahia da Guanabara desde 1555. Estácio de Sá, sobrinho do então governador geral do Brasil, Mem de Sá, foi enviado para expulsar os franceses do Brasil e fundar a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Entretanto, a fundação de uma vila deveria ser acompanhada por um notário (indivíduo responsável pela elaboração de documentos públicos), com a função de dar segurança e legitimidade aos atos do local.
Em 1565, Mem de Sá, terceiro governador-geral do país, estabelecia uma das mais antigas e históricas instituições, capaz de testemunhar fatos e momentos importantes, além de perpetuar, até os dias de hoje, provas do início da nação brasileira. Essa instituição é o cartório.
Ordens portuguesas já garantiam atos notariais e registrais (de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos).
Quando aconteceu a Proclamação da República (1889) no Brasil, cada Estado recebeu liberdade para instaurar as próprias normas de justiça. Foi nesse momento que o cartório passou a ter mais importância. Mas sua consolidação só foi feita pelo artigo 236 das Constituição Federal de 1988.
Seis anos depois, surgiu a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que tronou o cartório uma instituição. Comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, prestação de serviço a contento foram inseridos no diploma legal (documento que indica de forma oficial um título, poder, privilégio ou capacidade de um ou mais indivíduos).
Essa legislação é o que existe de mais moderno dentro de notas e registros através do Poder Judiciário sem a intervenção direta do Estado. Os serviços prestados pelo cartório são: